10/07/14


Recurso interposto pela candidata com CPF 316.858.058-82:

Indeferido, com base no item 3.2, subitens 3.2.1 e 3.2.2 da Portaria UNIVESP PR nº 28/2014.

Motivo: O diploma de graduação não foi anexado à ficha de inscrição e não pode ser aceito “a posteriori”.