Recurso interposto pela candidata com CPF 316.858.058-82:
Indeferido, com base no item 3.2, subitens 3.2.1 e 3.2.2 da Portaria UNIVESP PR nº 28/2014.
Motivo: O diploma de graduação não foi anexado à ficha de inscrição e não pode ser aceito “a posteriori”.
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